Artigo 194, Inciso III da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 194
O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I
indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II
fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III
estabeleça o limite máximo da reserva.