Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 145 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.


Normas Comuns

Art. 145

As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.