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Artigo 11, Parágrafo 1 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Fixação no Estatuto

Art. 11

O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

§ 1º

Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

§ 2º

O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

§ 3º

O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 11, §1º da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976