Artigo 2º da Lei nº 6.403 de 15 de dezembro de 1976
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.