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Artigo 2º da Lei nº 6.402 de 10 de dezembro de 1976

Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispões sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.