Artigo 3º da Lei nº 6.401 de 10 de dezembro de 1976
Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.