Artigo 2º da Lei nº 6.401 de 10 de dezembro de 1976
Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.