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Artigo 1º da Lei nº 6.401 de 10 de dezembro de 1976

Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.401 /1976