JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.394 /1976