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Artigo 6º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados pela PROFLORA até a data de vigência desta Lei.

Art. 6º da Lei 6.394 /1976