Artigo 6º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados pela PROFLORA até a data de vigência desta Lei.