Artigo 5º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S.A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.