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Artigo 5º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

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Art. 5º

O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S.A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.

Art. 5º da Lei 6.394 /1976