Artigo 4º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a consecução de seu objetivos estatutários, a PROFLORA, utilizará os recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Governo do Distrito Federal e os originários dos fundos especiais ou de incentivos fiscais captados, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista sediadas no Distrito Federal.