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Artigo 3º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

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Art. 3º

O Distrito Federal integralizará sua parte no capital da PROFLORA com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), criado pelo artigo 209 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 3º da Lei 6.394 /1976