Artigo 3º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Distrito Federal integralizará sua parte no capital da PROFLORA com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), criado pelo artigo 209 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.