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Artigo 2º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

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Art. 2º

Assegurada ao Distrito Federal a propriedade de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto, poderão participar ainda, no capital social da PROFLORA, as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei 6.394 /1976