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Artigo 1º da Lei nº 6.394 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.

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Art. 1º

É autorizada a participação do Distrito Federal no capital social da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento, constituída em Assembléia Geral de 8 de novembro de 1972 e registrada sob nº 3.703 na Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 6.394 /1976