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Artigo 2º da Lei nº 6.392 de 9 de dezembro de 1976

Altera disposição do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item II do art. 39 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996 , e demais disposições em contrário.