Artigo 2º da Lei nº 6.392 de 9 de dezembro de 1976
Altera disposição do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item II do art. 39 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996 , e demais disposições em contrário.