Artigo 16 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogadas as Leis nºs 2.851, de 24 de agosto de 1956 ; 3.654, de 4 de novembro de 1959 ; 6.148, de 2 de dezembro de 1974 , e demais disposições em contrário.