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Artigo 16 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogadas as Leis nºs 2.851, de 24 de agosto de 1956 ; 3.654, de 4 de novembro de 1959 ; 6.148, de 2 de dezembro de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 6.391 /1976