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Artigo 14 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957 ; 5.176, de 1 de dezembro de 1966 , e 6.010, de 26 de dezembro de 1973 , a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.

Art. 14 da Lei 6.391 /1976