Artigo 14 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957 ; 5.176, de 1 de dezembro de 1966 , e 6.010, de 26 de dezembro de 1973 , a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.