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Artigo 12 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministério do Exército possui, em extinção, o Quadro Técnico da Ativa, o Magistério do Exército na Reserva e o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária.

Art. 12 da Lei 6.391 /1976