Artigo 12 da Lei nº 6.391 de 9 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério do Exército possui, em extinção, o Quadro Técnico da Ativa, o Magistério do Exército na Reserva e o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária.