Artigo 2º da Lei nº 6.390 de 9 de dezembro de 1976
Reajuste o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.