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Artigo 2º da Lei nº 6.390 de 9 de dezembro de 1976

Reajuste o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 2º da Lei 6.390 /1976