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Artigo 1º da Lei nº 6.390 de 9 de dezembro de 1976

Reajuste o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.

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Art. 1º

Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958 , em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.

Art. 1º da Lei 6.390 /1976