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Lei nº 6.388 de 9 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Segundo Grau do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155ºde Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino de Segundo Grau do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento - Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1977.

Art. 2º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a prestar em favor da Caixa Econômica Federal as garantias que se fizerem necessárias, inclusive vinculação da quota do ICM local, e, na sua insuficiência, o de impostos de sua competência, com outorga, à mesma entidade, de mandado pleno e irrevogável para que, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, levante junto aos órgãos do Distrito Federal e Bancos os recursos provenientes dos impostos de sua competência, que forem necessários para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes do empréstimo concedido.

Art. 3º

O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976

Lei nº 6.388 de 9 de dezembro de 1976