Artigo 6º da Lei nº 6.386 de 9 de dezembro de 1976
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
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