Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 6.386 de 9 de dezembro de 1976

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.