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Artigo 35 da Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 35

Revogam-se as disposições em contrário.. (Renumerado do art 31, pela Lei nº 6.616, de 1997) (Renumerado do art 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)