Artigo 27 da Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.