Artigo 34 da Lei nº 6.383 de 7 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Revogam-se a Lei nº 3.081, de 22 de dezembro de 1956 , e as demais disposições em contrário.