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Artigo 34 da Lei nº 6.383 de 7 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.

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Art. 34

Revogam-se a Lei nº 3.081, de 22 de dezembro de 1956 , e as demais disposições em contrário.