JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei nº 6.383 de 7 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Revogam-se a Lei nº 3.081, de 22 de dezembro de 1956 , e as demais disposições em contrário.

Art. 34 da Lei 6.383 /1976