Artigo 22 da Lei do Acidente do Trabalho | Lei nº 6.367 de 19 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 novembro de 1944 , e a Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.