Artigo 7º da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O edital e o regulamento do concurso estabelecerão, além do nível de habilitação, as demais exigências para o ingresso no magistério público.