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Artigo 7º da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 7º

O edital e o regulamento do concurso estabelecerão, além do nível de habilitação, as demais exigências para o ingresso no magistério público.

Art. 7º da Lei 6.366 /1976