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Artigo 6º da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 6º

As bancas para o concurso público de provas e de títulos serão constituídas por professores habilitados na forma deste Estatuto.

Art. 6º da Lei 6.366 /1976