JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São princípios básicos do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal:

I

educar, objetivando proporcionar ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho, prosseguimento de estudo e preparo para o exercício consciente da cidadania;

II

motivar o aluno para a busca de educação permanente como fator de aperfeiçoamento do seu desempenho pessoal, profissional e social;

III

manter um clima de cooperação permanente, integrando o estabelecimento de ensino, de forma harmoniosa, na comunidade.

Art. 4º, III da Lei 6.366 /1976