Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios básicos do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal:
I
educar, objetivando proporcionar ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho, prosseguimento de estudo e preparo para o exercício consciente da cidadania;
II
motivar o aluno para a busca de educação permanente como fator de aperfeiçoamento do seu desempenho pessoal, profissional e social;
III
manter um clima de cooperação permanente, integrando o estabelecimento de ensino, de forma harmoniosa, na comunidade.