Artigo 33 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.