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Artigo 31 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 31

Aplicam-se aos professores de que trata o artigo 28, além das normas próprias do seu regime jurídico, o disposto nos artigos 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 24 e 26 desta Lei.

Art. 31 da Lei 6.366 /1976