Artigo 31 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aplicam-se aos professores de que trata o artigo 28, além das normas próprias do seu regime jurídico, o disposto nos artigos 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 24 e 26 desta Lei.