Artigo 30 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Serão, também, considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores do ensino médio e do ensino elementar os incentivos funcionais de que trata a alínea a do artigo 19.