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Artigo 30 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 30

Serão, também, considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores do ensino médio e do ensino elementar os incentivos funcionais de que trata a alínea a do artigo 19.

Art. 30 da Lei 6.366 /1976