Artigo 3º da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não haverá distinção, para efeitos didáticos e técnicos, entre os professores que integram o pessoal de magistério do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.