JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os professores agraciados com os Prêmios e Diplomas terão os mesmos registrados nas respectivas fichas funcionais.

Art. 26 da Lei 6.366 /1976