Artigo 25 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Caberá a uma Comissão Especial, que para este fim será instituída pela Fundação Educacional do Distrito Federal, estabelecer e divulgar, anualmente, os critérios para o julgamento dos trabalhos e atribuições dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional, bem como analisar e classificar os trabalhos apresentados.