JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Caberá a uma Comissão Especial, que para este fim será instituída pela Fundação Educacional do Distrito Federal, estabelecer e divulgar, anualmente, os critérios para o julgamento dos trabalhos e atribuições dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional, bem como analisar e classificar os trabalhos apresentados.

Art. 25 da Lei 6.366 /1976