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Artigo 24 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 24

Aos professores do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal selecionados, anualmente, em decorrência do desenvolvimento de trabalho pedagógico considerado de real valor para a elevação da qualidade do ensino, serão concedidos Prêmios do Mérito Educacional e Diploma do Mérito Educacional conforme regulamentação a ser expedida pela Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 24 da Lei 6.366 /1976