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Artigo 23 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 23

O Sistema de assistência e aposentadoria do pessoal regido por este Estatuto é o constante da Lei Orgânica da Previdência Social.

Art. 23 da Lei 6.366 /1976