Artigo 23 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Sistema de assistência e aposentadoria do pessoal regido por este Estatuto é o constante da Lei Orgânica da Previdência Social.