Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste Estatuto entende-se por:
I
Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal o complexo Secretaria de Educação e Cultura - Fundação Educacional do Distrito Federal, com todos os seus elementos físicos, materiais e humanos que desenvolvem como atividades precípuas, a normatização e execução do Ensino;
II
Pessoal de Magistério - o conjunto de professores contratados pela Fundação Educacional do Distrito Federal ou nela lotados.