Artigo 19, Alínea c da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A remuneração mensal dos professores, além do salário-base estabelecido para cada classe, compreenderá:
a
incentivos funcionais;
b
gratificação por exercício no ensino especial;
c
ajuda de custo, quando em exercício em zona longínqua ou de difícil acesso;
d
outras vantagens deferidas por lei.