Artigo 17 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A remuneração dos professores de 1º e 2º Graus do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal será fixada tendo em vista a maior qualificação em cursos e estágio de formação, aperfeiçoamento ou especialização, sem distinção dos graus escolares em que atuem.