Artigo 16 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os professores sujeitar-se-ão, além das normas oriundas do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal, às disposições desta Lei e às da legislação trabalhista.