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Artigo 16 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 16

Os professores sujeitar-se-ão, além das normas oriundas do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal, às disposições desta Lei e às da legislação trabalhista.