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Artigo 13 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 13

A remoção "ex officio" dar-se-á no interesse do serviço, a critério da administração.

Art. 13 da Lei 6.366 /1976