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Artigo 12 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 12

As formas de remoção do pessoal do magistério serão:

a

"ex officio";

b

voluntária.

Art. 12 da Lei 6.366 /1976