Artigo 11 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A lotação e remoção do pessoal do magistério serão efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.