JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A lotação e remoção do pessoal do magistério serão efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 11 da Lei 6.366 /1976