Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Apurar-se-ão, no estágio probatório do contratado, os seguintes requisitos:
a
idoneidade moral;
b
assiduidade;
c
disciplina;
d
eficiência;
e
dedicação ao ensino;
f
adaptação à comunidade.
Parágrafo único
A apuração dos requisitos de que trata este artigo será disciplinada em regulamento, a ser expedido pela Fundação Educacional do Distrito Federal.