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Artigo 10º, Alínea f da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 10

Apurar-se-ão, no estágio probatório do contratado, os seguintes requisitos:

a

idoneidade moral;

b

assiduidade;

c

disciplina;

d

eficiência;

e

dedicação ao ensino;

f

adaptação à comunidade.

Parágrafo único

A apuração dos requisitos de que trata este artigo será disciplinada em regulamento, a ser expedido pela Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 10, f da Lei 6.366 /1976