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Artigo 1º da Lei nº 6.366 de 15 de Outubro de 1976

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Estatuto estabelece as normas gerais e disciplina os deveres, direitos e vantagens especiais do Magistério de 1º e 2º Graus do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 6.366 /1976